terça-feira, 7 de agosto de 2007

Rotundas e a legislação




Fartinho da péssima condução que se pratica na nossa cidade e após vários "quase" acidentes devido ao desconhecimento das leis de trânsito, transcrevo o artigo publicado na revista Autoguia de Novembro de 2005 (nota da Direcção Geral de Viação):

Na circulação dentro de rotundas deve-se aplicar em regra o regime previsto pelo art. 14º do Código da Estrada que no seu nº 2 prescreve que

"...o condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve ocupar a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair. Se, pelo contrário, o condutor pretender tomar qualquer das outras saídas, deve ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (não a da direita), aproximar-se progressivamente da via da direita e fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar."

E eu acrescento: Numa saída com duas faixas, o veículo da direita tem que sair e o que está imediatamente ao seu lado, pode sair junto com o da direita, desde que o faça lado a lado com este. Nada mais simples!

Isso é tão óbvio!!!
Só que há sempre aqueles cromos que fazem a rotunda sempre pela direita, mesmo que não seja para sair.
E isso inclui os pseudo profissionais da estrada, como taxistas, condutores de autocarros, etc...

Espero que isto ajude a uma melhor condução pois já estou farto de apanhar sustos...!